Através
do decreto nº 590 de 07 de dezembro de 2017, o prefeito Batata Araújo instituiu
o Corredor da Folia para o Carnaval de Caicó, compreendendo as seguintes vias:
Avenida Seridó (da Ilha de Sant’Ana até o cruzamento com a Rua Pedro Velho);
Rua Pedro Velho (entre os cruzamentos com a Avenida Seridó e com Rua Celso
Dantas); Rua Celso Dantas (entre os cruzamentos com a Rua Pedro Velho e a
Avenida Cel. Martiniano); Avenida Coronel Martiniano (entre os cruzamentos da
Rua Celso Dantas com a Avenida Seridó); Praça Monsenhor Walfredo Gurgel (Praça
do Arco do Triunfo); e Praça Senador Dinarte Mariz (Praça do Coreto).
O
decreto considera que o Carnaval de Caicó é um evento popular cultural,
classificado como a maior folia de Rua do Rio Grande do Norte, que a cada ano
vem ganhando um número cada vez maior de turistas, não só da região Nordeste,
mas sim de todo o Brasil e até do exterior.
Também
destaca que o Carnaval de Caicó é considerado pelas entidades empresariais –
CDL, ACISC e SindVarejo como o evento que melhor impacta a economia do
município, principalmente por ser um período que atrai turistas e injeta
recursos diretamente nos setores de comércio e serviços e indiretamente na
indústria e agricultura, e gera empregos temporários somado ao período das
festas natalinas.
O carnaval
de Caicó torna-se relevante do ponto de vista cultural, pois é um dos
principais veículos da memória e da identidade coletiva, em especial os
relacionados a expressões de música, dança e artesanato.
O
decreto ainda enfatiza que o Carnaval é um evento com importância social, por
garantir cultura e lazer gratuitamente para toda população, sem restrição para
gênero, escolaridade, classe econômica ou localidade de origem, além de ser
fonte de renda para trabalhadores autônomos, formais ou informais, como
catadores de material reciclável, vendedores ambulantes de bebidas e comidas,
entre outros.
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